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Novo salário mínimo em abril e vitória na Uber e 99: Nova lei traz pacotão com 3 viradas aos trabalhadores

Novo salário mínimo em abril e vitória na Uber e 99: Nova lei traz pacotão com 3 viradas aos trabalhadores
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Grande notícias aos motoristas que trabalham na Uber e 99 (Foto: Reprodução/ Internet)


No último mês, Lula assinou o Projeto de Lei Complementar (PLC) para garantir a regulamentação da categoria de motoristas de aplicativos no país. O texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, que receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de pelo menos um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Entretanto, as boas notícias não para somente na remuneração mínima e o direito a Previdência Social. Além disso, o período máximo de trabalho do motorista para uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas por dia. Para receber o piso nacional, o motorista deve fazer 8 horas diárias efetivamente trabalhadas. Vale lembrar que o PLC ainda precisa ser aprovado no Congresso.

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O aplicativo de carona serve como uma renda extra aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

A boa notícia sobre esses direitos, no entanto, vai apenas para as empresas de transporte de passageiros e encomendas, como Uber e 99. Os demais, como entrega de alimentos e no transporte por moto, como Ifood e Rappi, ainda não houve um consenso. Caso o texto seja aprovado, os motoristas por aplicativos serão enquadrados como autônomos.

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Motoristas da Uber e 99 vão ganhar pagamento mínimo, direito ao INSS e muito mais (Foto: Reprodução/ Internet)

Como os motoristas da Uber e 99 vão contribuir com a Previdência Social?

Motoristas de aplicativos serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):


Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

*TV Foco

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